A plataforma de contratação pública da VORTAL serve todas as entidades públicas nacionais, que de acordo com a legislação em vigor, estão obrigadas a utilizar uma plataforma eletrónica para a realização de procedimentos públicos de aquisição.
A plataforma encontra-se igualmente disponível para entidades fora de Portugal, sendo possível realizar uma configuração da mesma para adaptação à legislação de outros países.
A plataforma eletrónica de contratação pública da VORTAL cumpre os requisitos legais impostos pela legislação em vigor. A VORTAL adota elevados níveis de proteção dos seus sistemas mediante políticas e procedimentos adequados às rígidas exigências da norma ISO 27001, padrão reconhecido internacionalmente para a segurança da informação. A VORTAL tem renovado anualmente esta certificação, desde 2007 até hoje. Nas auditorias destaca-se a eficácia e a maturidade do Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
O cumprimento da norma ISO 27001 garante a segurança em todo o ciclo de negócio, desde o planeamento de novas funções dos sistemas, até ao cumprimento das leis e regulamentos, a identificação contínua de riscos, a aplicação de controlos tecnológicos e físicos, a continuidade de negócio e recuperação de desastres e a sensibilização permanente das pessoas sobre os temas relacionados com a segurança, entre outros aspetos.
Por outro lado, também é importante destacar que a VORTAL desenvolve a sua atividade de gestão de plataformas eletrónicas desde 2001, tendo-se iniciado na contratação pública eletrónica em 2004, com o primeiro concurso público eletrónico realizado em Portugal. Desde então, na plataforma VORTAL foram realizados milhares de procedimentos públicos de aquisição, que tiveram como resultado a adjudicações de vários milhões de euros.
O artigo 24º da Lei 96/2015, de 17 de Agosto, contemplam os serviços base de acesso ao sistema de contratação pública eletrónica disponibilizado na plataforma eletrónica e funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo . O serviço Universal garante todos os pontos do nº 1 do artigo 24º da Lei 96/2015.
O Acesso Universal não permite aceder aos mercados privados de VORTAL, especialmente às consultas para compra e orçamento. Para aceder a estas consultas é necessário subscrever um dos nossos serviços avançados.
1.Todas as empresas que compõem o grupo devem estar registadas na plataforma.
2. A empresa com maior % de participação, deverá registar o grupo seguindo os seguintes passos:
- Na página do Diretório de empresas, selecione “Criar grupo de empresas”.
- A criação de um grupo de empresas divide-se em 3 blocos de informação:
- Identificação do grupo. No bloco de identificação do grupo, preencha os campos obrigatórios que aparecem junto a um asterisco de cor vermelha.
- Membros do grupo. Selecione adicionar e procure uma a uma as empresas que pretende acrescentar ao grupo, escolha cada uma delas. Selecione editar em cada uma das empresas que constituem o grupo colocando a percentagem que cada empresa do grupo tem, a empresa que lidera o grupo será a que tem maior percentagem.
- Configuração geral: Coloque a informação dos campos obrigatórios e selecione a opção criar.
3.Saia da plataforma e volte a aceder com o utilizador e senha definidos.
4. Selecionar a entidade com a qual pretende entrar na plataforma.
5. Selecione o nome do grupo de empresas que criou e clique em “Sign In”.
6. Irá aceder automaticamente à sua área de trabalho, no quadro disponível poderá ativar o seu serviço gratuito associado ao Grupo de empresas.
7. Os utilizadores das empresas que formam o consórcio, deverão solicitar o acesso a esta conta.
Informação relevante:
- Um consórcio é composto por duas ou mais empresas. Existirá um compromisso de constituição, que se deve juntar à proposta.
- Junto com a documentação administrativa, deve incluir-se toda a documentação referente às empresas que formam o consórcio.
- Relativamente aos documentos que devem ser disponibilizados, devem ser assinados eletronicamente com um certificado digital reconhecido pela pessoa ou pessoas nomeadas como representantes do consórcio no formato em que os documentos foram realizados, por exemplo Excel, Word o PDF.
Os representantes legais da entidade que efetuam o registo deverão nomear uma pessoa como representante dessa entidade na plataforma VORTAL.
Esta pessoa será para a VORTAL a responsável pelo tratamento de todos os assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com o uso da plataforma, a gestão de utilizadores e a autorização de emissão de certificados digitais de autenticação para estes.
Um certificado digital é um meio eletrónico utilizado para identificar inequivocamente uma pessoa na plataforma ou num sistema digital. A melhor correspondência com o certificado é o número de bilhete de identidade ou o Número de contribuinte (NIF), que se utilizam para identificar uma pessoa ou uma entidade respetivamente.
O certificado digital está especificado por um padrão internacional que estipula o formato e as normas que devem utilizar-se na sua emissão ou gestão.
O certificado digital de representação é um certificado digital reconhecido tal como se definiu anteriormente, incluindo também a informação do titular relativa à organização ou empresa e aos poderes de representação correspondentes.
A representatividade do certificado digital tem a particularidade de se relacionar diretamente com quem assina, com a sua função e com o seu poder de assinatura na plataforma eletrónica, evitando que o participante tenha que enviar à plataforma um documento eletrónico oficial que indique o poder de representação e assinatura (dispensando o cumprimento do nº7 do artigo 54º ).
1. Em caso de perda do SmartCard ou token, deverá proceder ao cancelamento imediato do certificado (este processo pode realizar-se online junto da entidade certificadora);
2. Guardar os códigos PIN/PUK num lugar seguro: o acesso aos dispositivos criptográficos realiza-se através do código PIN. Várias tentativas falhadas podem bloquear o acesso;
3. Evitar formatar o cartão ou token: o certificado e as chaves criptográficas correspondentes são geradas e armazenadas no cartão ou token, pelo que não existe nenhuma cópia de segurança (proibida por lei). Desta forma só deverá utilizar as ferramentas de formatação quando o seu certificado estiver caducado ou tenha sido cancelado;
4. Evitar danos físicos ao suporte do certificado digital: tal como se disse anteriormente, as suas chaves são únicas, pelo que qualquer dano físico no cartão ou token poderá impedir a sua utilização.
A reemissão ou substituição de um certificado acarreta gastos adicionais.
Por exemplo,cada vez que um participante envia uma candidatura, solução ou proposta, junta um documento ou troca uma mensagem com a entidade adjudicante.
Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante publica um procedimento ou uma nova versão do procedimento, ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também é necessário utilizar um selo temporal.
A aposição de selos temporais obedece aos seguintes critérios:
- Cada ato de submissão (publicação de procedimento, envio dos vários tipos de mensagens, submissão/retirada de propostas, candidaturas ou soluções) requer a aposição de 1 selo temporal no recibo comprovativo de submissão – corresponde às várias alíneas do artigo 55º da Lei 96/2015;
- Cada assinatura de ficheiros (anexos às propostas, candidaturas, soluções, procedimentos ou mensagens) requer a aposição de dois selos temporais, em virtude da assinatura ser em formato XADES-X.