Condições Gerais

ÂMBITO, OBJETO E LEGITIMIDADE DE ACESSO

1.1 A Vortal – Comércio Electrónico, Consultadoria e Multimédia, S.A. com o número de identificação português 505141019, bem como a Vortal Connecting Business S.A. com o número de identificação espanhol A85765469, ou qualquer outra empresa detida pela Vortal, SGPS, S.A. com o número de identificação português 509963404 (doravante referidas apenas como “VORTAL”), é uma sociedade gestora de plataformas de contratação eletrónica e outras de negócios com acesso através da internet (referidas doravante como “PLATAFORMA” ou “PLATAFORMAS”) que são dirigidas a pessoas singulares e pessoas coletivas, nomeadamente entidades públicas, privadas e outras (doravante referidas como “CLIENTE” ou “CLIENTES”) que fornecem serviços de integração empresarial e constituem propriedade da VORTAL, que é titular de todas as licenças e todos os direitos, incluindo os direitos de propriedade intelectual, sobre estas PLATAFORMAS que serão acedidas e utilizadas pelo UTILIZADORES.

1.2 Por serviços de integração empresarial entendem-se todas as soluções proporcionadas pelas PLATAFORMAS ao CLIENTE, através das quais este pode parametrizar/configurar o seu acesso, inserir o seu logótipo ou de outra forma adquirir destaque, consultar a informação disponível, nomeadamente sobre processos, procedimentos, concursos, obras e projetos em curso, partilhar informação e assumir na PLATAFORMA a posição de comprador, vendedor ou prestador de serviços, mas não incluindo:
a) A possibilidade de a VORTAL ser parte em qualquer contrato ou transação comercial estabelecida entre o CLIENTE e terceiros ou utilizadores, ainda que estes últimos possam também ser clientes da VORTAL;
b) O circuito de acesso à Internet, incluindo tipo, forma e equipamento de acesso;
c) A posse ou qualquer direito ou obrigação sobre quaisquer bens ou serviços que possam ser objeto de transação comercial na PLATAFORMA pelo CLIENTE.

1.3 A adesão à PLATAFORMA e a estas Condições Gerais de Adesão (bem como a outras Condições Particulares que sejam aplicáveis ou tenham sido acordadas) faz-se com o registo no serviço.

1.3.1 Desta forma, cada CLIENTE e UTILIZADOR, ao registar-se no serviço ou a aceder ao mesmo na primeira utilização, deverá ler integralmente as condições aplicáveis e expressamente declarar que leu, entendeu e aceitou o significado e alcance das presentes condições gerais de adesão bem como de quaisquer condições particulares que sejam aplicáveis, incluindo expressamente consentindo o tratamento de dados pessoais que seja necessário para a execução do contrato, para a gestão da relação contratual e para a utilização das PLATAFORMAS.

1.4 O CLIENTE deve indicar no Contrato / Registo / Formulário de Adesão (consoante aplicável) uma pessoa de contacto privilegiado com a VORTAL, que o represente para os fins deste contrato e que será, também, o responsável pelo tratamento dos assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da PLATAFORMA, gestão de utilizadores (aceitação de novos utilizadores na empresa) e atualização dos dados da empresa e respetivos utilizadores.

1.4.1 Na ausência da confirmação dos dados do representante referido no ponto anterior, considera-se o primeiro utilizador registado na PLATAFORMA como a pessoa de contacto privilegiado com a VORTAL.

1.4.2 Nos casos aplicáveis, o utilizador responsável poderá configurar segregação de acessos para os restantes utilizadores da empresa, sendo este responsável por esta gestão.

1.5 A legitimidade de acesso aos diferentes serviços disponibilizados pela plataforma, pressupõe o uso de um nome de utilizador (identificação) e de uma palavra-chave de acesso, definidas pelo CLIENTE e/ou UTILIZADOR, de acordo com a política de definição de palavra-chave, sendo esta da sua responsabilidade, sugerindo-se a definição de uma palavra-chave forte observando as seguintes recomendações de segurança:
a) Ser composta por, pelo menos, oito caracteres;
b) Não conter o nome de utilizador, o nome real ou o nome da empresa;
c) Não contém uma palavra completa;
d) Ser significativamente diferente das palavras-passe anteriores;
e) Ser alfanumérica e com caracteres especiais.

1.6 Para controlo temporal dos atos que, nos termos da legislação vigente nos países onde a VORTAL opera, devam ser praticados dentro de um determinado prazo com recurso a validação cronológica, a PLATAFORMA procede à aposição de selos temporais, sendo estes emitidos por uma entidade externa certificada para a prestação de serviços de validação cronológica qualificada quando legalmente tal seja exigível.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2.1 Constituem obrigações da VORTAL para com o CLIENTE e UTILIZADORES:
a) Prestar as informações que se revelem necessárias relativamente às condições e requisitos técnicos, adequados ao acesso ao serviço ou serviços subscritos;
b) Proporcionar as condições tecnológicas necessárias para que o CLIENTE, ligando-se à PLATAFORMA, possa, com autonomia, consultar, comprar, vender ou usar os serviços subscritos;
c) Adotar uma política de sigilo das comunicações, condicionando o acesso aos serviços da PLATAFORMA a procedimentos de identificação e autenticação;
d) Adotar medidas de segurança contra a destruição, a perda, a modificação, o acesso ou a difusão acidental ou não autorizada de informação;
e) Manter disponível na PLATAFORMA a informação necessária sobre os Regulamentos de Segurança de Informação aprovados e praticados pela VORTAL.
f) Disponibilizar certificados digitais, quando solicitado e disponíveis, para uso exclusivo das suas PLATAFORMAS, para efeitos de autenticação.
g) Cumprir com toda a legislação aplicável a nível europeu e nacional em todas as geografias onde opera, com especial destaque para a Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e as Leis de Protecção e) Tratamento de Dados em Portugal; e ainda o Real Decreto Legislativo 3/2011, de 14 de Noviembre, o Real Decreto 3/2010, de 8 de Enero, y la, Ley Orgánica 15/1999, de 13 de Diciembre, Ley 39/2015, de 1 de octubre, Ley 9/2017, de 8 de noviembre em Espanha, bem como o Regulamento (UE) 2016/679;
h) Não reencaminhar, no caso de suporte telefónico, a chamada para outros números que impliquem um custo adicional para o UTILIZADOR ou CLIENTE, salvo se, sendo devidamente informado do seu custo, este expressamente o consentir;
i) Disponibilizar, no mínimo, cinco tentativas de acesso à PLATAFORMA através de utilizador e senha. Caso falhe estas cinco tentativas, o seu utilizador será bloqueado, e seguidamente receberá um email na conta de email associada ao utilizador para desbloquear o acesso;
j) Garantir, sempre que possível, a capacidade para permitir o intercâmbio generalizado de dados, nomeadamente entre diferentes formatos e aplicações ou entre níveis diferentes de desempenho;
k) Basear‐se, sempre que possível, em normas abertas, de acordo com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), que não envolvam custos específicos de licenciamento por parte dos CLIENTES e UTILIZADORES, disponibilizando as aplicações que permitam efetuar o carregamento dos documentos na PLATAFORMA;
l) Disponibilizar uma lista de requisitos técnicos e configurações de que os UTILIZADORES das suas PLATAFORMAS se devem dotar.

2.2 Constituem obrigações do CLIENTE e UTILIZADORES para com a VORTAL:
a) Transmitir de forma exata e correta a informação solicitada no momento da adesão ao serviço ou PLATAFORMA, assim como em qualquer interação ou contacto com a VORTAL, sendo que a omissão ou inexatidão das informações prestadas pelo CLIENTE ou UTILIZADOR são da sua inteira responsabilidade;
b) Cumprir e fazer cumprir aos seus representantes e UTILIZADORES a utilização da PLATAFORMA no âmbito dos serviços acordados ou subscritos, de acordo com as indicações e com os procedimentos técnicos ou limitações transmitidas pela VORTAL;
c) Manter correta e atualizada a lista de representantes/utilizadores do CLIENTE, com a redundância necessária para manter a autonomia na gestão de utilizadores e autorizações, bem como atualização dos dados da empresa e respetivos utilizadores, que utilizem as PLATAFORMAS, e atuar prontamente na inibição de acesso, e pedido de revogação de certificado quando aplicável, em caso de cessação de relação entre o CLIENTE e algum dos seus representantes e utilizadores da PLATAFORMA;
d) Não enviar ou transmitir através da PLATAFORMA informação ilegal, difamatória ou enganosa;
e) Utilizar o acesso aos serviços ou à informação contida na PLATAFORMA com observância das Condições de Gerais de Adesão (e outras Condições Particulares aplicáveis ou acordadas), com respeito pela Lei, nomeadamente dos direitos de personalidade e de propriedade intelectual, bem como pelos princípios de ordem pública, bons costumes e boas práticas comerciais, assim como Leis e portarias aplicáveis;
f) Não utilizar qualquer tecnologia que permita aceder, ou tentar aceder, através da PLATAFORMA, a canais, secções, comunicações ou documentos codificados ou protegidos por nome de utilizador e palavra-chave, certificado digital ou outros códigos secretos;
g) Não colocar em causa a segurança da rede, nomeadamente através do envio ou transmissão de vírus, worms ou outros bugs via PLATAFORMA ou outras técnicas que possam por em causa o desempenho da mesma;
h) Efetuar bom uso da PLATAFORMA, nomeadamente, não acionando os botões de “Retroceder” e “Avançar” do navegador de internet (principalmente durante as ações transacionais) reconhecendo que a plataforma tem mecanismos (botões) próprios para esse efeito; não acedendo simultaneamente com o mesmo UTILIZADOR em navegadores de internet diferentes na mesma conta; não editando simultaneamente o mesmo objeto na PLATAFORMA com dois UTILIZADORES distintos;
i) Não efetuar anexação de ficheiros com extensões não suportadas e constantes na lista negra de extensões, publicada na janela de anexação da plataforma e que se informam aqui de forma exemplificativa: bat, reg, vbs, com, dll, exe, swf, ascx, asmx, asp, aspx, eml, htc, htm, html, ini, js, pif, wsdl, wsml;
j) Não divulgar o conteúdo, condições, procedimentos técnicos ou documentação entregue pela VORTAL direta ou indiretamente relacionada com os serviços;
k) Não reproduzir a informação consultada ou acedida, seja porque forma for, sem autorização e indicação ou referência expressa à PLATAFORMA, ou comercializá-la, seja porque forma for;
l) Manter o secretismo e intransmissibilidade do nome individual, de utilizador e palavra-chave, chave privada dos certificados digitais ou outros códigos secretos e assegurar a sua não comunicação, cópia ou divulgação, qualquer que seja o meio empregue;
m) Comunicar, no prazo máximo de 24 horas, a anomalia ou ilicitude de que tenha tido conhecimento, a perda, transmissão ou qualquer violação do seu nome de utilizador, palavra-chave, chave privada, qualquer outro código secreto ou qualquer dado que se comprometa a não divulgar.
n) Fornecer, livres de quaisquer ónus, e em conformidade com as normas legais ou outras eventualmente aplicáveis, o conteúdo dos anúncios (banners, botões ou outros), marcas, logótipos ou outros destaques a publicar na PLATAFORMA e que são da total responsabilidade do CLIENTE, reservando-se a VORTAL o direito de retirada imediata de tais conteúdos da sua PLATAFORMA, nomeadamente mediante decisão judicial, decisão equivalente tomada por entidade com competência para o efeito ou autonomamente quando for detetada a violação das presentes Condições;
o) Antecipar as ações na PLATAFORMA, principalmente as que tenham que ocorrer dentro de um prazo estabelecido, como forma preventiva de não comprometer os prazos aplicáveis, considerando, por exemplo, que os prazos médios para ativação de serviços e emissão de certificados para autenticação é de 48h úteis;
p) Considerar a consulta de informação na PLATAFORMA como meio preferencial em virtude de o envio de emails automáticos estar sujeito a diversos fatores que podem influenciar a sua entrega no destinatário (caixa de correio cheia, bloqueio através do antivírus, programas específicos de bloqueio de spam, considerado lixo, etc.);
q) Reconhecer que, uma vez que o envio de emails automáticos estar sujeito a diversos fatores que podem influenciar a sua entrega no destinatário e caso não receba os e-mails automáticos de ativação de utilizador e confirmação de encomenda da Loja Online num prazo de máximo de 24 horas, deverá entrar em contacto com a Vortal.
r) Reconhecer que o envio de e-mails automáticos de alertas sobre notificações na PLATAFORMA é uma funcionalidade redundante, sendo enviados apenas para um endereço de email cuja correta definição e atualização é da responsabilidade do CLIENTE, devendo para esse efeito o UTILIZADOR responsável aceder à PLATAFORMA e proceder à sua atualização, se necessário;
s) Reconhecer que qualquer contador de tempo apresentado na plataforma (contador decrescente, barra cronológica, etc.) é meramente indicativo, devendo o utilizador validar no detalhe do procedimento, processo, concurso ou outro a data correspondente, tendo o UTILIZADOR, adicionalmente, a possibilidade de consultar as horas em UTC (tempo universal coordenado);
t) Reconhecer que todas as datas apresentadas na PLATAFORMA estão de acordo com o fuso horário definido pelo UTILIZADOR, sendo que o utilizador tem sempre a possibilidade de consultar as horas em UTC (Tempo Universal Coordenado);
u) Reconhecer que o CLIENTE e UTILIZADOR é responsável pela informação que publica sobre a sua Entidade, sendo que não deverá publicar informação de conteúdo enganoso, injurioso, racista, sexual, político, moral ou ético;
v) Reconhecer que a aceitação das Condições Gerais de Adesão (bem como de outras Condições Particulares aplicáveis ou acordadas), implica a aceitação da publicação de dados sobre a sua ENTIDADE para, por exemplo, a inclusão da sua empresa no sistema de ranking existente, informação relativa à data da última adjudicação ou à data de submissão da última proposta, entre outros;
w) Reconhecer a aceitação da implementação por parte da VORTAL, dos controlos que esta venha a identificar como necessários, em resultado de análises efetuadas no âmbito dos sistemas de gestão da segurança da informação e continuidade de negócio (nomeadamente analises de risco, perfis de utilização, gestão de reclamações, gestão de incidentes e respetivos impactos), de forma a apoiar os UTILIZADORES da PLATAFORMA a garantirem nas suas ações na plataforma, o cumprimento de algumas das disposições estabelecidas na legislação;
x) Reconhecer que o sistema de ranking da Vortal não qualifica, não distingue, não beneficia as empresas, apenas define critérios de informação e qualificação, definindo rácios e ponderadores para as empresas que a PLATAFORMA “pontua”;
y) Reconhecer que o CLIENTE tem disponível uma ferramenta online de apoio à utilização da plataforma, na qual poderá esclarecer dúvidas de utilização;
z) Reconhecer que após efetuar a compra de qualquer serviço na Loja Online, os serviços correspondentes apenas ficarão ativos mediante pagamento ou acordo de débito direto, a menos que, sendo aplicável, seja acordado diferentemente;
aa) Reconhecer que é responsável pela veracidade nas informações transmitidas durante o registo;
bb) Reconhecer que é responsável, quando aplicável, pela criação / aceitação / atualização de pedidos de acesso e respetiva gestão de acessos e perfis, permanentes ou temporários, de todos os utilizadores com acesso à sua conta / Entidade, devendo para esse efeito efetuar todas as diligências necessárias para a correta identificação dos utilizadores;
cc) Garantir o correto encerramento da sua sessão de trabalho quando efetua “Sair” da plataforma, confirmando o sucesso do mesmo ao nível das diferentes aplicações;
dd) Reconhecer que é responsável por aceitar a revisão dos termos que venha a ser comunicada pela VORTAL através de diversos meios (plataforma e/ou e-mail e/ou newsletter), bem como estará disponível permanentemente através do endereço de rodapé na PLATAFORMA e/ou da página pt.vortal.biz;
ee) Munir-se das aplicações necessárias de acesso à PLATAFORMA, reconhecendo que a velocidade de internet contratada e/ou a largura de banda disponível no momento da ação, poderão constituir-se como fatores influenciadores no desempenho da PLATAFORMA, uma vez que, com a PLATAFORMA interagem diversos fatores locais, tais como computador, rede local do utilizador, largura de banda, sobre os quais a VORTAL não tem responsabilidade e, consequentemente, forma de os monitorizar, bem como da combinação de sistemas operativos, navegadores de internet e outros componentes de acordo com a lista publicada e atualizada na página pt.vortal.biz/faqs;
ff) Reconhecer que a aceitação das Condições Gerais de Adesão, implica a aceitação da utilização de cookies, tendo como função a manutenção da persistência de sessões e outras formas auxiliares de aumento de usabilidade na PLATAFORMA;
gg) Reconhecer e aceitar expressamente que a VORTAL poderá utilizar os contactos fornecidos no âmbito da prestação de serviços para fins comerciais e de apresentação de produtos e serviços relacionados com os serviços subscritos, sendo que caso o CLIENTE não pretenda que a VORTAL utilize estes dados para os fins acima mencionados, deverá enviar um e-mail para info@vortal.biz em que indique, expressamente, o seu não consentimento para a receção de informação para fins comerciais, podendo fazê-lo através das plataformas de comunicação e marketing utilizadas pela VORTAL através da funcionalidade de “Remover Subscrição” ou semelhante.

3.1 A VORTAL envidará todos os esforços, nomeadamente pela utilização de meios, inclusivamente tecnológicos e de pessoas, para que não ocorra qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso de quaisquer das prestações a que se obriga, e não poderá ser responsabilizada:
a) Pelo conteúdo da informação transmitida através da PLATAFORMA, uma vez que não acede, seleciona ou modifica as informações que são objeto de transmissão, ou o seu emissor ou destinatário, e não tem conhecimento efetivo de qualquer informação transmitida, nem lhe incumbe qualquer obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos transmitidos;
b) Pelo extravio, danos, uso indevido, e/ou abuso com origem em terceiros ao conteúdo de anúncios (banners, botões ou outros), marcas, logótipos ou outros destaques e páginas pessoais publicadas na PLATAFORMA;
c) Por qualquer perda de informação, por causa acidental ou outra, com origem no CLIENTE ou terceiros;
d) Pelos atos praticados por terceiros, sejam estes outros clientes, utilizadores ou outros, ou por quaisquer reclamações relacionadas com produtos ou serviços entregues ou prestados e transacionados entre compradores e fornecedores ou outros;
e) Por quaisquer danos causados pela utilização da PLATAFORMA, nomeadamente os relacionados com eventuais interrupções, comunicações não solicitadas, vírus ou bugs, erros, falhas técnicas ou outras limitações, com origem no sistema do CLIENTE ou por sua negligência;
f) Por quaisquer falhas de segurança das comunicações, com origem no sistema do cliente ou por sua negligência;
g) Pelo cometimento ou incentivo de atos considerados criminosos, nomeadamente injúrias, difamações, apelo à violência, desrespeito pelos símbolos nacionais, promoção do racismo, xenofobia e homofobia ou quaisquer outros;

3.2 A VORTAL reserva-se o direito de proceder judicialmente ou de fornecer às autoridades e entidades competentes as informações que permitam a identificação de quem use a PLATAFORMA para cometer ou incentivar atos considerados criminosos pela Lei, nomeadamente injúrias, difamações, apelo à violência, desrespeito pelos símbolos nacionais, promoção do racismo, xenofobia e homofobia ou quaisquer outros.

3.3 Salvo motivo de força maior, considera-se que o CLIENTE é responsável perante a VORTAL:
a) Pelo cumprimento das obrigações resultantes direta ou indiretamente destas Condições Gerais de Adesão;
b) Em especial, pelo cumprimento pontual e integral das obrigações pecuniárias acordadas, assim como da duração contratual estabelecida sob pena de, em caso de não cumprimento, pagamento de juros de mora à taxa em vigor e a cessação imediata da prestação de serviços pela VORTAL ou do pagamento integral do Contrato ou de indemnização dos termos gerais de direito;
c) Pelos atos dos seus representantes ou auxiliares.

3.4 Salvo motivo de força maior, considera-se que o CLIENTE é responsável perante terceiros, nomeadamente Entidades Compradoras ou outras com as quais se relacione através da PLATAFORMA:
a) Pelo cumprimento de todas as condições técnicas, de qualidade, comerciais, financeiras e outras, estipuladas contratualmente ou impostas legalmente a qualquer vendedor ou prestador de serviços nas mesmas condições;
b) Pelo cumprimento de todas as regras legais, contratuais ou estipuladas em códigos de conduta, aceites e aplicáveis aos contratos em que for parte e celebrados através da PLATAFORMA e, nomeadamente, pelo cumprimento do dever de informação atualizada sobre o estado de encomenda ou data prevista para a conclusão do serviço.
c) Por assegurar e assumir a veracidade e autenticidade de todas as informações trocadas, compras ou encomendas efetuadas pelos seus representantes ou auxiliares, através da PLATAFORMA;
d) Por aceitar os mecanismos tecnológicos disponibilizados pela VORTAL como meio de comprovação da autoria e integridade das informações transacionadas na PLATAFORMA.

3.5 Salvo motivo de força maior, considera-se que o CLIENTE é responsável perante terceiros, nomeadamente Entidades Vendedoras ou Prestadores ou outras com as quais se relacione através da PLATAFORMA:
a) Pelo cumprimento do que haja sido estipulado contratualmente ou imposto legalmente a qualquer comprador ou beneficiário de uma prestação de serviços nas mesmas condições;
b) Por assegurar e assumir a veracidade e autenticidade de todas as adjudicações e encomendas efetuadas pelos seus representantes ou auxiliares, através da PLATAFORMA;
c) Por aceitar os mecanismos tecnológicos disponibilizados pela VORTAL como meio de comprovação da autoria e integridade das informações transacionadas na PLATAFORMA.

3.6 A VORTAL é responsável por todos os serviços incluídos no âmbito da (s)sua(s) PLATAFORMA(S), bem como dos meios humanos pertencentes à sua estrutura organizativa, sendo esta responsabilidade aplicável mesmo quando os serviços na sua totalidade ou em parte são prestados por terceiros contratados para o efeito.

ADESÃO

4.1 A adesão à prestação de serviços poderá ser efetuada também por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), e pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do CLIENTE, do disposto nas presentes Condições Gerais de Adesão bem como nas Condições Particulares que sejam aplicáveis ou acordadas, prevalecendo estas sobre as Condições Gerais de Adesão em caso de divergências.

4.2 No caso de contratação à distância, a data de adesão às presentes Condições Gerais corresponde à data da aceitação das condições contratuais aplicáveis ao serviço.

4.3 É da responsabilidade do CLIENTE garantir que a adesão aos serviços seja efetuada por um colaborador ou outra pessoa com autorização/poderes para o fazer.

4.4 Para efeitos de relação contratual, nos casos em que o contrato não é reduzido a escrito com assinatura por ambas as partes, entende-se que o contrato resultará das atuais Condições Gerais de Adesão bem como das Condições Particulares aplicáveis ou acordadas em conjugação com a descrição das condições e dos serviços no formulário de adesão remetido pelo CLIENTE.
Em caso de divergência, as indicações constantes do formulário de adesão prevalecem sobre as Condições Gerais de Adesão bem como sobre as Condições Particulares.

PAGAMENTOS

5.1 Excetuando qualquer promoção ou clientes UNIVERSAL (ou semelhante tipo de serviço), pela prestação do(s) serviço(s) subscrito(s) é devido pelo CLIENTE o preço que for indicado no momento da subscrição;

5.2 A VORTAL reserva-se o direito de atualizar anualmente os preços, de acordo com os príncípios e condições explicitadas na POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS VORTAL, a qual deverá ser devidamente consultada.

5.4 Quando aplicável, todos os pagamentos deverão ser efetuados em Euros, salvo acordo escrito entre ambas as Partes, situação em que poderá ser estipulada outra moeda, sendo, nesse caso, obrigatória a indicação da moeda em questão e taxas de câmbio para Euros;

5.5 Os sistemas de Pagamento Nacionais, Transferências Eletrónicas Interbancárias (TEI’s) e Débitos Diretos (DD’s) obedecem aos requisitos técnicos SEPA (Single Euro Payments Area / Área Única de Pagamento em Euros);

5.6 A VORTAL reserva-se o direito de enviar por via eletrónica as faturas referentes aos serviços subscritos para o email indicado para a receção de faturas. Caso o CLIENTE pretenda alterar o email para o qual são enviadas as faturas ou receber as faturas por outro meio deverá solicitá-lo por escrito à VORTAL.

DURAÇÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

6.1 Salvo acordo em contrário entre as partes, o contrato de prestação de serviços é válido pelo período de 365 dias, a contar da data da sua celebração (considerando-se como tal a data em que o mesmo é assinado junto da VORTAL ou que o mesmo é rececionado pela VORTAL caso a assinatura não seja presencial) e renova-se automática e sucessivamente por igual período, salvo comunicação escrita, efetuada por qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 dias antes da data do termo do período inicial ou da sua renovação.

6.2 Qualquer revisão das Condições Gerais de Adesão ou dos Termos e Condições de utilização dos serviços prestados pela VORTAL, serão informadas pela VORTAL, através da ferramenta de comunicações disponível na PLATAFORMA, sem prejuízo de que caberá ao CLIENTE a revisão periódica das referidas Condições, para que tenha conhecimento dos seus direitos, deveres e responsabilidades.

6.3 Em caso de necessidade ou razão atendível, a VORTAL pode alterar as condições de acesso a procedimentos ou requisitos relacionados com o sistema informático, bem como o conteúdo dos serviços acordados, utilidades, outros conteúdos ou documentação. As alterações referidas, caso ocorram, serão comunicadas previamente ao CLIENTE através dos meios adequados para o efeito, não necessitando de qualquer outra forma especial.

INCUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO E CESSAÇÃO DE CONTRATOS

7.1 O incumprimento de qualquer uma das obrigações do CLIENTE descritas no presente acordo, permite à VORTAL a resolução unilateral, com efeitos imediatos a contar da data da comunicação da resolução.

7.2 Em caso de incumprimento contratual, a VORTAL reserva-se o direito de limitar o acesso ao serviço subscrito, assim como de exigir o pagamento integral do restante contrato, bem como de demandar indemnização nos termos gerais de direito.

7.3 A VORTAL reserva-se o direito de, sem qualquer tipo de penalização, cancelar ou suspender a prestação dos serviços subscritos, por incumprimento das obrigações decorrentes do acordo, por parte do CLIENTE ou por razões de natureza técnica, sendo que em qualquer dos casos as mesmas serão fundamentadas.

7.4 Em caso de cessação, qualquer que seja a causa, incluindo resolução por incumprimento, o CLIENTE obriga-se a cessar imediatamente a utilização dos serviços acordados e a cumprir pontual e integralmente com o que se tenha vinculado perante a VORTAL e perante terceiros, vendedores, compradores ou outros.

7.5 Em caso de suspensão ou cessação dos serviços subscritos, por incumprimento de qualquer das obrigações do CLIENTE, a VORTAL, em caso de solicitação expressa do CLIENTE, poderá restituir o serviço gratuito Universal.

7.6 Qualquer pedido de denúncia contratual, incluindo a comunicação que obsta à renovação contratual, deverá ser feito pelo responsável da Entidade CLIENTE ou outra pessoa com competência para obrigar a mesma, por meio do correto preenchimento do formulário existente para o efeito e disponível no seguinte LINK.

7.7 Salvo disposição/acordo em contrário, qualquer pedido/comunicação de denúncia contratual por outro meio que não o preenchimento do formulário anteriormente referido não será considerado válido.

SEGURANÇA, DADOS PESSOAIS E EMPRESARIAIS

8.1 Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser usados na gestão contratual estabelecida com o CLIENTE e UTILIZADORES e são tratados de acordo com as politicas de privacidade em vigor e com as Condições Gerais de Adesão, que são aceites de forma expressa e inequívoca por estes, assistindo-lhes os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição na utilização dos seus dados pessoais.

8.2 O CLIENTE e os UTILIZADORES comprometem-se a manter os dados atualizados e a VORTAL compromete-se a cumprir integralmente as obrigações que lhe cabem nos termos da lei em vigor no que diz respeito à proteção de dados pessoais e aos direitos que desta decorrem para os seus titulares.

8.3 O UTILIZADOR tem a possibilidade de escolher não ser destinatário em newsletters e campanhas comerciais, tal como referido nas presentes Condições Gerais de Adesão.

8.4 A VORTAL cumpre e trata todos os dados pessoais de acordo com as Leis de Protecção de Dados e com o REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016.

8.4.1 Desta forma, os dados pessoais recolhidos pela VORTAL serão objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados, cumprindo-se os princípios da licitude, lealdade e transparência, sendo apenas recolhidos os dados que forem adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados, na lógica da minimização dos dados.

8.4.2 Os dados pessoais recolhidos e tratados pela VORTAL serão tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas, de forma a garantir a sua integridade e confidencialidade.

8.5 No âmbito e para os termos previstos no REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016, o titular os dados pessoais deve dar o seu consentimento expresso para o tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, dado tal tratamento ser necessário para a execução do contrato com a VORTAL ou para a realização de diligências pré-contratuais a seu pedido.

8.5.1 O consentimento do titular dos dados é uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento pela VORTAL ou por alguma outra Entidade (subcontratada) que trate os dados pessoais por conta e de acordo com as instruções desta para estes efeitos.

8.6 O tratamento de dados pessoais pela VORTAL (ou por qualquer subcontratado desta, tal como referido no número anterior) tem como objetivo a identificação dos utilizadores da PLATAFORMA bem como a prestação de serviços, incluindo o apoio técnico, ou a realização de campanhas de marketing e de notificações relacionadas com a utilização da PLATAFORMA por parte da VORTAL.

8.7 O titular dos dados pessoais tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, não ficando comprometida a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

8.8 A VORTAL está profundamente comprometida com a segurança, oferecendo máximas garantias de qualidade, segurança e integridade em todos os seus serviços.

8.8.1 Neste sentido, a VORTAL encontra-se certificada na norma IS0 27001 desde 2007 (padrão internacional de segurança de informação), na IS0 20000 e ISO 9001, bem como encontra-se certificada em Espanha de acordo com a Ley Orgánica 15/1999, de 13 de diciembre, de Protección de Datos de Carácter Personal.

PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES

9.1 Os dados e informações expressos no formulário de adesão relativos ao tipo ou modalidade de prestação do(s) serviço(s) de integração empresarial subscrito(s), âmbito, condições específicas, preços, modalidades de pagamento ou promoções, serviços de valor acrescentado, cedência de espaço publicitário (banners, botões ou outros) incluindo dimensões, tipo, localização na PLATAFORMA, período de tempo, número de impressões, construções de páginas, destaques, ou outros dados direta ou indiretamente relacionados, constituem as condições particulares de cada contrato e fazem parte integrante do acordo de prestação de serviços juntamente com as presentes Condições Gerais.

9.2 Havendo outras estipulações adicionais estipuladas em Anexos, nomeadamente, entre outras, as relativas a autorizações de débito direto em conta bancária, as mesmas são válidas e eficazes, prevalecendo, em caso de contradição, sobre as cláusulas do acordo que contradigam, desde que se encontrem devidamente datados e assinados por ambas as Partes.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

10.1 A VORTAL, como autora de um trabalho coletivo, é titular dos direitos de propriedade intelectual e industrial dos Sistemas e PLATAFORMAS VORTAL, e é também o titular ou tem licença, autorização ou cessão de direitos sobre os direitos de propriedade intelectual, industrial e de imagem sobre os conteúdos e serviços disponíveis, que incluem os seguintes mercados eletrónicos: econstroi, vortalGOV, vortalHEALTH, vortalINDUSTRY, vortalOFFICE&SUPPLIES, vortalENERGY&UTILITIES, VORTALNEXT, VORTAL CORPORATE e VORTAL SUPPLIER TRUSTER.

10.2 Sob nenhuma circunstância se entende que a aquisição de um serviço, o acesso, utilização ou navegação implica uma renúncia, licença ou cedência da totalidade ou parte de tais direitos pela VORTAL.

10.3 Consequentemente, não é permitido remover, ignorar ou manipular o aviso de direitos de autor, propriedade intelectual (“copyright”) e quaisquer outros dados identificativos dos direitos da VORTAL, bem como dispositivos técnicos de proteção, impressões digitais ou outros mecanismos de informação e / ou de identificação do conteúdo.

10.4 Também é proibido modificar, copiar, reutilizar, extrair, explorar, reproduzir, comunicar publicamente, fazer segundas ou posteriores publicações, anexar ficheiros, enviar por correio, transmitir, utilizar, processar ou distribuir de qualquer forma todo ou parte do conteúdo dos sistemas e PLATAFORMAS VORTAL, sem autorização expressa por escrito do ou dos titulares dos direitos correspondentes.

10.5 Em particular, não é permitido ao CLIENTE e/ou UTILIZADOR, por qualquer meio, transmitir ou distribuir qualquer informação ou conteúdo da VORTAL e respetivos mercados eletrónicos, exceto para os usos permitidos pela lei.

10.6 As marcas e os registos econstroi, vortalGOV, vortalHEALTH, vortalINDUSTRY, vortalOFFICE&SUPPLIES, vortalENERGY&UTILITIES, GuarantingTM, Pagamento Garantido®, VORTALNEXT, VORTAL CORPORATE, Supply CareTM e VORTAL SUPPLIER TRUSTER são marcas comerciais da VORTAL.

10.7 Caso seja detetado pelo cliente/utilizador algum tipo de conteúdo contrário à normativa vigente, que possa ser prejudicial para os utilizadores, solicitamos que nos contactem o mais rapidamente possível para o seguinte endereço: info@vortal.biz

10.8 As marcas, registos, patentes e código-fonte que seguem abaixo pertencem e foram desenvolvidos pelas entidades abaixo. Como software open-source é permitida a sua utilização, modificação e distribuição:
Redis Cache (Copyright (c) 2006-2020, Salvatore Sanfilippo. All rights reserved.)
Cassandra (© 2016 The Apache Software Foundation)
Kubernetes (© 2020 The Kubernetes Authors | Documentation Distributed under CC BY 4.0)
Docker (© 2020 Docker Inc. All rights reserved)
Elastic Search, Logstash, Kibana (© 2020. Elasticsearch B.V. All rights reserved. Elasticsearch is a trademark of Elasticsearch BV, registered in the U.S. and in other countries.)
SonarQube (© 2008-2020, SonarSource S.A, Switzerland. All content is copyright protected. SONARQUBE and SONARSOURCE are trademarks of SonarSource SA. All other trademarks and copyrights are the property of their respective owners. All rights are expressly reserved)
xUnit (Copyright © 2020 .NET Foundation)
DSS Framework (Copyright (C) 1991, 1999 Free Software Foundation, Inc.; Copyright (C) 2015 European Commission, provided under the CEF programme)
Pandas (© 2020 Python Software Foundation)
Unidecode (Copyright 2001, Sean M. Burke <sburke@cpan.org>, all rights reserved; Copyright 2019, Tomaz Solc tomaz.solc@tablix.org; Copyright (C) 1989, 1991 Free Software Foundation, Inc.)
Tensorflow (Copyright 2018 The TensorFlow Authors. All rights reserved.)
Numpy (© 2019-2020 NumPy. All rights reserved.)
Sklearn (© 2007 – 2019, scikit-learn developers (BSD License))
Nltk (© Copyright 2020, NLTK Project.)

LITIGIOS E FORO COMPETENTE

11.1 Para regular, interpretar e dirimir qualquer litígio emergente de interpretação ou execução do acordo de prestação de serviços e/ou das presentes Condições Gerais de Adesão ou Condições Particulares, que daquele fazem parte integrante, as Partes elegem os Tribunais e o foro judicial da cidade onde a VORTAL tenha a sua sede, com exclusão de qualquer outro.

11.2 Caso a VORTAL não tenha sede, nem se encontre inscrita no registo comercial, de um país nos termos identificados no número anterior, serão competentes os Tribunais Portugueses e, em concreto, de Lisboa.

CONTACTOS E NOTIFICAÇÕES

PORTUGAL/GERAL
Empresa: VORTAL – Com. Electrónico,Consult. e Multimédia SA
Sede: Centro Comercial Brasília – Praça Mouzinho de Albuquerque, nº 113, 5º, 4100 359 Porto

NIF: 505141019
Registo Público: Inscrita no Registro Mercantil do Porto número de registro 505141019
Telefone: 707 202 712
E-mail: info@vortal.biz

ESPANHA
Empresa: VORTAL Connecting Business, SA
Sede: José Echegaray, 8 – Edificio 3 planta baja | Parque Empresarial Alvia, 28232 Las Rozas – Madrid – España.

NIF: A-85765469
Registo Público: Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, Tomo 26944, Folio 128, Secção 8, Hoja M485592, Inscrição 1ª
Telefone: (+34) 91 794 46 40
Fax: (+34) 91 794 46 01
E-mail: info@vortal.biz

ANEXO I – CONDIÇÕES PARTICULARES MERCADO ESPANHOL

1 A VORTAL encontra-se ligada ao selo de confiança (Confianza Online), em Espanha, que estabelece normas específicas relativas a comunicações comerciais e todas as transações de sistemas da VORTAL, aumentado a confiança dos utilizadores nos novos meios eletrónicos.
a) Confianza Online é uma entidade espanhola de âmbito nacional, sem fins lucrativos e que conta com o apoio do Ministério da Indústria, Turismo e Comércio espanhol, assim como da entidade pública empresarial Red.es e a Associação para a Autoregulação da Comunicação Comercial – Autocontrol.
b) Para mais informação relacionada com os procedimentos de controlo e apresentação de reclamações em matéria de publicidade, aceda ao seguinte endereço: http://www.confianzaonline.es/gestiona-tu-reclamacion/informacion-general/tramitacion-publicidad/
c) Adicionalmente, enquanto entidade certificada pelo selo Confianza Online, e nos termos do seu código de ética, em caso de litígios relativos à contratação e publicidade online, proteção de dados, proteção de menores e acessibilidade, o cliente poderá recorrer ao sistema ao sistema de resolução extrajudicial de litígios da Confianza Online (www.confianzaonline.es), composto pelo Jurado de Publicidade e pela Junta Arbitral Nacional de Consumo
d) Nos restantes casos, as partes submetem-se, para a resolução de conflitos e com qualquer renúncia a qualquer outro fórum, aos tribunais do domicílio do cliente.
2 No âmbito da contratação pública eletrónica em Espanha estas condições de adesão observaram a legislação espanhola.
3 A VORTAL encontra-se certificada de acordo com a Ley Orgánica 15/1999, de 13 de diciembre, de Protección de Datos de Carácter Personal bem como de acordo com o Esquema Nacional de Seguridad en el ámbito de la Administración Electrónica, regulado pelo Real Decreto 3/2010, de 8 de enero.

ANEXO II – CONDIÇÕES PARTICULARES MERCADO CONTRATAÇÃO PÚBLICA PORTUGAL

1 Constituem, ainda, obrigações da VORTAL para com o CLIENTE:
a) Manter, durante o horário normal de expediente, por telefone ou através de correio eletrónico, uma linha aberta de apoio ao CLIENTE, cumprindo o seu dever perante os utilizadores previsto no art.º 22.º n.º 1 alínea d) da Lei 96/2015, bem como os restantes requisitos previstos no mesmo número;
b) Manter a PLATAFORMA disponível 24×7, com exceção dos períodos de manutenção programada (comunicados na página de entrada da respetiva PLATAFORMA com 72 horas de antecedência, conforme previsto no art.º 28.º n.º 6 da Lei 96/2015), não programada ou urgente. Todos os CLIENTES serão informados através da página de login e/ou através de mensagem na PLATAFORMA acerca de cada uma destas situações, com o objetivo de causar o menor impacto possível nas consultas/ procedimentos de contratação pública;
c) Fornecer um processo de registo de utilizadores na PLATAFORMA ágil e seguro, não podendo em todo caso este exceder os três dias úteis conforme previsto no nº3, do art. 28º da Lei 96/2015, no caso da modalidade gratuita (Universal);
d) Disponibilizar a possibilidade de manutenção dos dados fornecidos pelos CLIENTES, os quais deverão ser atualizados ou modificados pelos próprios CLIENTES e UTILIZADORES;
e) Disponibilizar os serviços base, nos termos do disposto no art.º 24.º n.º 1 e 5 da Lei 96/2015 aos CLIENTES, compreendendo estes o acesso a todas as funcionalidades essenciais que permitam o desenvolvimento total e completo dos procedimentos pré‐contratuais públicos;
f) Cumprir o disposto no art.º 22.º n.º 3 da Lei n.º 96/2015;
g) Não cobrar qualquer valor aos CLIENTES (operadores económicos) relativamente à interligação com o Portal BASE;

2 Constituem, ainda, obrigações do CLIENTE para com a VORTAL:

a) Reconhecer que é da responsabilidade do CLIENTE (entidade adjudicante/comprador) a escolha da(s) empresa(s) que pretende convidar para procedimentos/consultas de âmbito restrito, devendo garantir que o convite é endereçado à empresa correta, preferencialmente pesquisando através do NIF correto (forma inequívoca de identificar empresas) e confirmando o endereço de email para envio de alerta, sempre que aplicável de acordo com o tipo de serviço do operador económico;
b) Reconhecer que é da sua responsabilidade a gestão e monitorização do saldo de selos temporais de validação cronológica, se aplicável;
c) Reconhecer a limitação de fixação de data/hora limite para apresentação de propostas apenas em dias e horas úteis, ajudando o UTILIZADOR a transferir essa fixação para o dia útil seguinte, sempre que o termo do prazo ocorra em período não útil;
d) Reconhecer que a escolha do certificado para assinatura de ficheiros, propostas, candidaturas, soluções, mensagens e procedimentos é da responsabilidade do UTILIZADOR que executa a ação, independentemente da PLATAFORMA não reconhecer a origem do certificado. Neste sentido, conforme o art. 54º, nº 1º da Lei 96/2015, “os documentos submetidos na plataforma electrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura electrónica qualificada…”, podendo para este efeito utilizar o certificado de assinatura qualificada dos emissores autorizados a emiti-los, publicados na TSL (trusted list) aplicável;
e) Reconhecer que o utilizador é responsável por verificar se a assinatura aposta nos documentos que já se encontram nos “Documentos da Entidade” está válida, quando for a anexá-los no âmbito de uma proposta, candidatura, solução, mensagem ou procedimento;
f) Reconhecer que a Vortal não tem responsabilidade sobre a validação que a Adobe (ou outros programas semelhantes) faz sobre o certificado de assinatura do PDF uma vez que a mesma ocorre fora da plataforma;
g) Reconhecer que deve garantir a correta submissão de procedimentos, propostas, candidaturas, soluções e mensagens, consultando para tal o recibo comprovativo de submissão;
h) Reconhecer que a VORTAL não tem responsabilidade sobre a validação que é efetuada sobre o certificado de assinatura embutida nos ficheiros PDF, uma vez que esta validação não é efetuada pela VORTAL e ocorre fora da plataforma;
i) Garantir que caso o UTILIZADOR peça a emissão de um certificado VORTAL, este é responsável por guardar a palavra-chave definida, fazer o devido acompanhamento na sua área de trabalho e caixa de correio, por forma a assim que o mesmo seja emitido, proceda à sua instalação no computador e associação ao seu utilizador na plataforma, de acordo com as respetivas instruções, podendo para este efeito contactar a VORTAL, caso não receba o email ou indicação na área de trabalho num prazo de 24 horas;
j) Reconhecer que o UTILIZADOR, para efeitos de autenticação no âmbito da contratação pública eletrónica pode dotar-se de um certificado para autenticação, podendo para esse efeito solicitar um certificado à Vortal, ou associar um certificado seu ao seu registo;
k) Reconhecer que, se aplicável, a sua empresa poderá ser sugerida em consultas de compra (ou semelhantes), sendo para tal necessário possuir o interesse comercial e que a entidade compradora acione essa opção de divulgação no mesmo. A gestão dos interesses (comerciais e informativos) é da responsabilidade do UTILIZADOR responsável;
l) Reconhecer que, em cumprimento da alínea d), nº 5º do art. 42º da Lei 96/2015, estão informados da necessidade de ativar a funcionalidade TLS no seu navegador de internet, pelo que deverão aceder às opções no navegador de internet e ativar a opção TLS;
m) No mercado de contratação pública eletrónica em Portugal, é da responsabilidade da Entidade Adjudicante o cumprimento e controlo dos limiares de adjudicação, nos termos do nº 2, do art. 113º do Código dos Contratos Públicos.

3 Nos termos previstos no art.º 21.º da Lei n.º 96/2015, a VORTAL faculta ao IMPIC, I.P., e ao GNS o acesso às respetivas instalações e aos equipamentos e sistemas conexos com a atividade de gestão da plataforma eletrónica, comprometendo-se a prestar‐lhes todas as informações, documentação e demais elementos relacionados com a sua atividade que o IMPIC, I. P., ou o GNS lhe solicite, bem como a comunicar‐lhes, no prazo de 15 dias a contar da respetiva ocorrência:

a) Qualquer alteração verificada nos requisitos gerais de licenciamento previstos no artigo 15.º da Lei n.º 96/2015;
b) A cessação da respetiva atividade em território nacional;
c) A criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento e outras formas de representação comercial da empresa relacionadas com a atividade de gestão de plataformas eletrónicas em território nacional.

4 Por ocorrência de litígio entre o CLIENTE e terceiros, outros clientes ou utilizadores, sejam estes vendedores, compradores ou outros, no âmbito da contratação pública eletrónica de Portugal e de acordo com a norma ISO 27001, a VORTAL apenas presta informação sobre registos de acessos (artigo 50º da Lei 96/2015) aos proprietários da informação, a entidades adjudicantes, ou, por força da lei, a outras entidades competentes ou a entidades judiciais competentes, incluindo nas situações previstas no art.º 78.º n.º 1 da Lei 96/2015, podendo ser exigido requerimento formal escrito.

5 Quando aplicável e desde que não haja nenhuma disposição contratual em contrário com um CLIENTE (Entidade Adjudicante), o Operador Económico não deverá ter, em simultâneo, parametrizado mais do que um pacote de selos temporais para consumo aquando da utilização da PLATAFORMA.

6 Na eventualidade de o CLIENTE solicitar serviços adicionais à VORTAL, incluindo serviços de consultoria, estes serão faturados ao CLIENTE, de acordo com a tabela de preços em vigor.

7 Na subscrição de um serviço de comprador/adquirente é necessário que o CLIENTE disponibilize um ficheiro (preferencialmente em formato de folha de cálculo) com os dados dos seus Fornecedores Habituais, de modo a que estes sejam carregados na PLATAFORMA.

8 Na faturação, ao preço acresce IVA à taxa legal em vigor, devendo os valores faturados ser pagos através do Sistema de Débitos Diretos, tal como regulado pelo Aviso nº 1/2002, de 13.03 e subsequentes do Banco de Portugal, salvo no caso de ser outra a modalidade acordada com o CLIENTE, nomeadamente, o pagamento no prazo de 30 dias após a data de emissão da fatura.

9 O CLIENTE tem o dever de conferir, através de procedimentos eletrónicos, os elementos que compõem as autorizações de débito concedidas. Os procedimentos eletrónicos são disponibilizados através do sistema multibanco ou quaisquer outros colocados à disposição pela respetiva instituição de crédito, designadamente ATM privativos, portais bancários e atendimento telefónico certificado;

ANEXO III – CONDIÇÕES PARTICULARES VORTAL SUPPLIER TRUSTER

1 A adesão aos serviços da PLATAFORMA VORTAL SUPPLIER TRUSTER (doravante referida como “Supplier Truster”) e a estas Condições Gerais de Adesão, bem como a estas Condições Particulares, faz-se com o registo no serviço.

2 O utilizador, ao registar-se no serviço, declara que leu, entendeu e aceita o significado e alcance das presentes condições gerais de adesão.

3 As bases de dados do serviço são propriedade da Supplier Truster ou de terceiros associados à VORTAL (Parceiros e/ou prestadores de serviços) e a sua consulta ou a extração de dados é reservada aos utilizadores e/ou entidades aderentes, nos termos destas condições gerais de adesão.

a) A extração de dados está limitada, qualitativa e quantitativamente, à finalidade da consulta pelo utilizador legítimo e estes dados não podem ser reproduzidos, divulgados ou cedidos, total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, a terceiros, incluindo às entidades a que se refere a informação, salvo autorização expressa, por escrito, da VORTAL nesse sentido.

4 Os dados utilizados pela Supplier Truster são-lhe fornecidos pelas entidades aderentes ou associadas e pelos UTILIZADORES, razão pela qual a Supplier Truster e a VORTAL não podem assumir qualquer responsabilidade quanto à veracidade, fiabilidade, integridade e completude dos dados tratados e disponibilizados aos utilizadores.

5 Não obstante a diligência colocado na recolha, seleção e tratamento da informação disponibilizada, a Supplier Truster não garante aos utilizadores os resultados dos seus serviços, na medida em que a insuficiência ou o defeito resulte da desatualização, falta de integridade, veracidade ou completude das informações fornecidas pelas entidades aderentes ou associadas.

6 As informações, avaliações, qualificações e outros serviços da Supplier Truster devem ser considerados pelos utilizadores a título meramente indicativo, não garantindo esta ou a VORTAL, nem se responsabilizando estas pela solvabilidade, pela pontualidade do cumprimento ou pela qualidade dos produtos ou serviços livremente contratados aos fornecedores aderentes, incluindo os danos emergentes e os lucros cessantes, bem como pelos eventuais danos provocados por esses produtos ou serviços defeituosos.

7 As avaliações de empresas ou entidades não registadas no serviço é da exclusiva responsabilidade da entidade avaliadora e só estarão acessíveis à empresa ou entidade objeto dessa avaliação.

8 Constituem obrigações da VORTAL para com o CLIENTE:

a) Garantir que os dados armazenados, tratados e disponibilizados pela Supplier Truster são confidenciais, sendo apenas acessíveis aos utilizadores e / ou aos fornecedores registados, não podendo, por isso, ser comunicados a terceiros, bem como que as avaliações individuais serão apenas acessíveis às empresas ou entidades avaliadas.
b) Manter a plataforma disponível 24×7, com exceção dos períodos de manutenção programada, não programada ou urgente.
c) Cumprir com toda a legislação aplicável a nível europeu e nacional em todas as geografias onde opera.
d) Garantir que, aqueles a quem os dados digam respeito, têm direito de acesso aos mesmos, bem como a solicitar a correção dos erros e omissões que evidenciem.
e) Manter, na medida do que lhe for disponibilizado, a informação das empresas aderentes permanentemente atualizada e completa e a tratá-la segundo critérios de rigorosa imparcialidade, independência e objetividade, de forma a garantir a fiabilidade, credibilidade e o valor dos resultados obtidos (avaliações / qualificações) para os utilizadores.

9 Constituem obrigações do CLIENTE para com a VORTAL:

a) Fornecer atempadamente, na forma definida pela Supplier Truster, toda a informação e documentos disponíveis relacionados com o objeto deste serviço, devendo esta informação ser precisa, verdadeira, completa e discriminada na forma solicitada, de forma a permitir a qualidade do serviço.
b) Autorizar, expressamente, que a sua avaliação e qualificação no âmbito da Supplier Truster e que os resultados agregados destas avaliações sejam colocados à disposição dos utilizadores registados no serviço.
c) Garantir o pagamento de uma contrapartida, cujo montante e data de vencimento serão determinados pela Supplier Truster e de acordo com as condições acordadas, e cujo não pagamento pontual poderá implicar a imediata exclusão do sistema do aderente faltoso, sem necessidade de qualquer interpelação prévia.

10 Por ocorrência de litígio entre o CLIENTE e terceiros, outros clientes ou utilizadores, de acordo com a norma ISO 27001, a VORTAL apenas presta informação aos proprietários da informação, a entidades adjudicantes, ou, por força da lei, a outras entidades competentes ou a entidades judiciais competentes, podendo ser exigido requerimento formal escrito.

11 A base de dados da Supplier Truster encontra-se devidamente licenciada pela CNPD-Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao abrigo da autorização 4412/13, sendo a atividade conexa com a sua gestão, manutenção e acesso, regulada pela lei aplicável e pelos termos dessa autorização, sob supervisão da referida CNPD.

12 A “Supplier Truster” é uma marca da VORTAL, com todos os direitos protegidos nos termos da legislação aplicável.

13 A utilização de marcas, desenhos, denominações ou outros direitos da propriedade industrial, bem como de obras ou de parte de obras protegidas pelo direito de autor, na informação fornecida pelas empresas aderentes são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, não competindo à Supplier Truster ou à VORTAL qualquer obrigação de controlo sobre a legitimidade / legalidade do respetivo uso.

14 O(s) CLIENTE(s) e o(s) UTILIZADOR(es) expressamente consente(m) o acesso à informação que coloque(m) na PLATAFORMA por parte dos CLIENTES e UTILIZADORES destinatários da mesma.

15 É da responsabilidade do titular dos dados o exercício dos direitos ARCO, previstos no artigo 16.º e seguintes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016, disponibilizando a PLATAFORMA mecanismos que lhe garantam total autonomia para o fazer.

ANEXO IV – CONDIÇÕES PARTICULARES VORTAL CORPORATE – MERCADO PRIVADO

1 O valor do preço da assinatura anual do serviço Pedir Propostas (ou semelhante) inclui uma componente fixa definida em função do volume de negócios do CLIENTE, de acordo com a tabela de preços em vigor.

2 Caso o CLIENTE pretenda utilizar a PLATAFORMA em projetos de construção onde atua em parceria com outras empresas em regime de ACE (agrupamento complementar de empresas), será faturado um valor adicional de acordo com a tabela em vigor para esse serviço, para cobrir custos de setup, implementação e formação locais. Este valor será faturado uma única vez por cada ACE. O CLIENTE deverá informar, por escrito, a VORTAL, sobre a sua percentagem como sócio ou acionista no referido ACE, para que a VORTAL possa acionar os mecanismos de atribuição ao CLIENTE das adjudicações registadas na PLATAFORMA pelo ACE.

3 Na eventualidade de o CLIENTE decidir solicitar serviços adicionais de consultoria à VORTAL, estes serão faturados ao CLIENTE, de acordo com a tabela de preços em vigor.

4 Na subscrição de um serviço de comprador é necessário que o CLIENTE disponibilize um ficheiro (preferencialmente em formato de folha de cálculo) com os dados dos seus Fornecedores Habituais, de modo a que estes sejam carregados na PLATAFORMA.

5 O modelo de negócio aplicado ao Mercado Corporate (Privado) baseia-se num sistema de categorização em que os fornecedores definem o perfil de negócio comercial, de acordo com a sua área de negócio. Assim, quando uma consulta é disponibilizada, todos os fornecedores que tenham definido o perfil de negócio comercial que corresponda às características da consulta lançada, são automaticamente convidados, não sendo possível removê-los.

6 Em Portugal, na faturação, ao preço acresce IVA à taxa legal em vigor, devendo os valores faturados ser pagos através do Sistema de Débitos Diretos, tal como regulado pelo Aviso nº 1/2002, de 13.03 e subsequentes do Banco de Portugal, salvo no caso de ser outra a modalidade acordada com o CLIENTE, nomeadamente, o pagamento no prazo de 30 dias após a data de emissão da fatura.

7 Em Portugal, o CLIENTE tem o dever de conferir, através de procedimentos eletrónicos, os elementos que compõem as autorizações de débito concedidas. Os procedimentos eletrónicos são disponibilizados através do sistema multibanco ou quaisquer outros colocados à disposição pela respetiva instituição de crédito, designadamente ATM privativos, portais bancários e atendimento telefónico certificado;

ANEXO V – CONDIÇÕES PARTICULARES MERCADO ESLOVENO

1 Na Eslovénia, os serviços de marketing e apoio ao cliente da PLATAFORMA VORTAL e os seus serviços são prestados através do parceiro S-Procurement, družba za elektronske nabavne platforme, d.o.o. (S-PROCUREMENT).

2 É da responsabilidade das entidades contratantes o cumprimento da legislação aplicável à contratação pública.

a) Dado que a PLATAFORMA é a ferramenta onde são realizadas as formalidades previstas na legislação, é a entidade contratante responsável pelas violações e incumprimentos das disposições legais, incluindo, por exemplo, pelo pagamento de qualquer multa ou penalidade conforme previsto no artigo 111 e 113 da Legislação da Contratação Pública (Zakon o javnem narocanju ZJN-3).

3 É da responsabilidade dos operadores económicos o cumprimento da legislação aplicável bem como pelas regras procedimentais definidas pela legislação e/ou pela entidade contratante.

a) Dado que a PLATAFORMA é a ferramenta onde são realizadas as formalidades previstas na legislação, o operador económico é responsável pelas violações e incumprimentos de quaisquer disposições legais ou procedimentais, incluindo, por exemplo, pelo pagamento de qualquer multa ou penalidade conforme previsto no artigo 112 e 113 da Legislação da Contratação Pública (Zakon o javnem narocanju ZJN-3).

4 S-PROCUREMENT, sob instruções e orientações e em nome da VORTAL poderá proceder ao tratamento de dados pessoais relacionados com os UTILIZADORES da PLATAFORMA, como processadora.

a) Nesse caso, S-PROCUREMENT, procede ao tratamento de todos os dados pessoais em nome da VORTAL no estrito cumprimento da Legislação de Proteção de Dados Eslovena e do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016.

5 Para regular, interpretar e dirimir qualquer litígio emergente de interpretação ou execução do acordo de prestação de serviços e/ou das presentes Condições Gerais de Adesão ou Condições Particulares, que daquele fazem parte integrante, as Partes elegem a jurisdição e os Tribunais Eslovenos.

6 Para qualquer comunicação e notificação, deverão ser utilizados os seguintes contatos:

S-Procurement, družba za elektronske nabavne platforme, d.o.o.
Sede: Ukmarjeva 2, 1000 Ljubljana
NIF: SI31002200
Registo Comercial: 7276192000
Telefone: 01 60 100 71 / E-mail: info@procurement.si

Versão 21 | Publicado a 14 de novembro de 2023 | Condições aplicáveis a partir de 14 de novembro de 2023.